| Competências da instituição segundo a lei complementar nº 243:
À Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Informações Estatísticas, de Tecnologia de Informação, de Produtividade e Qualidade, e de Administração Organizacional compete:
- elaborar os anteprojetos de lei e outros atos relacionados com: planos decenais; plano plurianual; diretrizes orçamentárias e proposta orçamentária anual;
- desenvolver atividades relacionadas com: administração orçamentária e organização administrativa e gestão;
- produção e análise de informações estatísticas;
- formular políticas de desenvolvimento econômico do Estado, políticas e diretrizes para atuação dos bancos de desenvolvimento, coordenar ações de apoio às micro e pequenas empresas, políticas de tecnologia de informação, políticas macroeconômicas ligadas ao processo de integração internacional e políticas e planos de desenvolvimento global e regional;
- acompanhar, avaliar a execução do Plano de Governo; programas de governo sistêmicos, projetos de natureza especial e atividades afetas a programas de qualidade e produtividade;
- articular com os órgãos e entidades da administração pública medidas capazes de diagnosticar e sanear desajustes administrativos;
- propor e realizar seminários, cursos de capacitação e reciclagem;
- elaborar o planejamento estratégico de desenvolvimento do Estado, de forma articulada com as Secretarias de Desenvolvimento Regional;
- acompanhar o Congresso Estadual do Planejamento Participativo; e
- Identificar os limites intermunicipais e distritais e elaborar os trabalhos geográficos e cartográficos do Estado.
Fonte : Reforma Administrativa - Lei Complementar n. 243
OBS.: Estamos reformulando conforme Lei Complementar n. 284
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