| |
A Gerência de Apoio à Gestão das Cidades, compete desenvolver programas, projetos e atividades de apoio institucional ao desenvolvimento urbano, dentre os quais destacamos:
|
| |
1. Conferências das Cidades
|
- Apoiar e incentivar a realização das Conferências Municipais ou Regionais das
Cidades;
- Promover a realização da Conferência Estadual das Cidades.
|
| |
2. Conselhos das Cidades
|
- Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos das Cidades nos níveis municipais, regionais e estadual através da instituição do fórum pró-criação dos Conselhos das Cidades.
|
| |
3. Estatuto da Cidade
|
Apoiar e Incentivar a aplicação do Estatuto da Cidade: A Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, denominada ESTATUTO DA CIDADE, estabelece diretrizes gerais de política urbana, regulamentando os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
|
| |
4. Documentos Referenciais
|
Elaborar documentos referenciais capazes de contribuir para o aperfeiçoamento das práticas voltadas ao planejamento urbano: documentos referenciais sobre os procedimentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos subprogramas de desenvolvimento institucional do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PROCESSOS LICITATÓRIOS COM FINANCIAMENTO DO FDM:
- Termo de Referência para Planos Diretores;
- Termo de Referência Cadastro Técnico Municipal .
|
| |
5. Monitorar e avaliar os subprogramas de desenvolvimento institucional do Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM
|
| |
6. Capacitação
|
- Treinamentos, cursos e outros eventos necessários ao desenvolvimento dos recursos humanos das administrações municipais, das associações de municípios e das Secretarias de Desenvolvimento Regional;
- Qualificação profissional dos servidores municipais e à melhoria da gestão pública nos municípios com índice de Desenvolvimento Social IDS igual ou inferior a oitenta e cinco por cento do índice médio do Estado, conforme determina a Lei nº12.120, de 09 de janeiro de 2002;
- Promover a formação e a capacitação de recursos humanos na área de desenvolvimento e planejamento urbano.
|
| |
7. Projeto Orla
|
- Articular, juntamente com a Comissão Técnica Estadual, políticas estaduais incidentes na orla;
- selecionar municipios catarinenses litorâneos prioritários e aptos a participar do Projeto Orla;
- supervisionar os planos de intervenção municipal;
- fornecer apoio técnico no desenvolvimento de ações pertinentes ao Projeto Orla;
- propor ações integradas de intervenção da orla.
|
| |